2VRP/SP: RCPN. Registro Civil das Pessoas Naturais. Reconsidero a compreensão (única) anterior no sentido da limitação da eficácia do pacto antenupcial ao prazo noventa dias.

Processo 1091877-29.2022.8.26.0100 Pedido de Providências – 29º Tabelião de Notas – Vistos, Trata-se de expediente iniciado pela Douta 29ª Tabeliã de Notas da Comarca da Capital objetivando mudança de compreensão externada em pedido de providências anterior, no qual houve o reconhecimento de ineficácia do pacto antenupcial no caso de não lhe seguir o casamento no […]

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