O Supremo Tribunal Federal julgou tema relacionado à remuneração de servidores públicos.
A controvérsia tinha como tema ” Possibilidade de recebimento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida”.
Por maioria de votos, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça, apreciando o Tema nº 900 da Repercussão Geral, prevaleceu a tese vencedora, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, de que fins de repercussão geral: ”[é] defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho”.
Em suas razões, apontou o voto vencedor que “O legislador de 1988, no intuito de edificar um Estado Constitucional também social, visando promover a dignidade da pessoa humana por meio da melhoria das condições de vida da população brasileira, garantiu, em seu art. 7º, inciso IV, o direito fundamental ao salário mínimo”.
Em sua fundamentação, o relator destacou, ainda, que “Sobressai, ainda, a violação do princípio do valor social do trabalho, o qual consubstancia fundamento da República Federativa do Brasil insculpido no art. 1º, inciso IV, da Lei Fundamental,” posto que “a vedação de se buscar outra fonte de renda decorre não da vontade do servidor ou do empregado público, mas sim de interdição imposta pelo legislador, o que, na hipótese, torna a garantia do salário mínimo também uma questão de justiça”